O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.
Benefício Básico, no valor de R$ 85,00
- Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).
Benefícios Variáveis (até cinco por família):
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família).
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui)
Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos. R$ 39,00 |
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.
É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui).
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| Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 39,00 |
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição.
São repassadas nove parcelas mensais.
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.
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| Benefício Variável Vinculado à Nutriz. R$ 39,00 |
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe.
São seis parcelas mensais.
Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
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Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família).
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui)
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, valor calculado individualmente para cada família.
- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.
- O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.


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