quarta-feira, 19 de abril de 2017


Beneficiário do BPC deve estar inserido no Cadastro Único

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. É um benefício da Assistência Social, equivalente a um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona a Idosos com 65 anos ou mais e Pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho.

O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.

Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de diagnosticar as situações de risco e de vulnerabilidade social, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do governo federal, tais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Telefone Popular;
Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.


Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o responsável pela unidade familiar deverá procurar a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. O responsável pela família é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. É necessário ainda apresentar TODOS os documentos originais dos membros da família, além do comprovante de endereço e declaração escolar dos filhos.

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