terça-feira, 17 de outubro de 2017


Já fiz meu cadastro...Porque não estou recebendo o Bolsa Família?


A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada automática no Bolsa Família. A família precisa estar no perfil do programa. Conheça os critérios:

  • Para entrar no Programa Bolsa Família, a família precisa ter seus dados registrados no Cadastro Único. O cadastramento é feito somente pelo município, através de agendamento prévio. 
  • Podem ser selecionadas para participar do Bolsa Família: Todas as famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 85,00, mesmo que não tenham gestantes, crianças ou adolescentes na família; e as famílias com renda familiar mensal por pessoa de R$ 85,01 até R$ 170,00 que tenham gestantes, crianças ou adolescentes. 
  • A prioridade na seleção de beneficiários é dada a partir das informações de renda mensal por pessoa e pela quantidade de crianças e jovens com idade de 0 a 17 anos na família. 

É importante que você saiba que ter a Carteira de Trabalho assinada ou qualquer outra fonte de renda (como aposentadoria) não impede a família de receber o Bolsa Família. 

Assim, além da renda obtida por trabalhos eventuais de membros da família, também entrará no cálculo da renda mensal por pessoa o salário do trabalho formal ou o valor de outro benefício recebido, como a aposentadoria. 

Ao se inscreverem no Cadastro Único, as famílias podem também ter acesso a outros programas sociais, como o Pronatec (cursos para qualificação profissional); a Tarifa Social de Energia Elétrica; o Minha Casa Minha Vida; a Carteira do Idoso; entre outros. E, se a família estiver dentro das regras, ela pode fazer parte de mais de um programa.

quarta-feira, 19 de abril de 2017


Beneficiário do BPC deve estar inserido no Cadastro Único

BPC significa Benefício de Prestação Continuada. É um benefício da Assistência Social, equivalente a um salário mínimo que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) proporciona a Idosos com 65 anos ou mais e Pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho.

O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.

Além disso, os gestores, em especial os da Assistência Social, ampliam as condições de diagnosticar as situações de risco e de vulnerabilidade social, e de realizar o acompanhamento familiar para a inclusão deste público na rede de proteção social.

O Cadastro Único é a porta de entrada para diversos outros programas sociais do governo federal, tais como:
Bolsa Família;
Minha Casa, Minha Vida;
Telefone Popular;
Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.


Para inscrever o beneficiário do BPC no Cadastro Único, o responsável pela unidade familiar deverá procurar a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO. O responsável pela família é a pessoa que fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. É necessário ainda apresentar TODOS os documentos originais dos membros da família, além do comprovante de endereço e declaração escolar dos filhos.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2017


Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família 2017

O calendário Bolsa Família 2017 divulga as datas de pagamento para os beneficiados. O documento é atualizado anualmente, e é resultado da parceria entre a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social.
Veja o calendário:


Para conseguir acesso ao programa é necessário que a família comprove situação de extrema pobreza, ou seja, a renda média entre todos os membros da família não pode ultrapassar R$ 170,00 mensais. Caso a renda mensal da família ainda seja inferior a R$ 85,00 por pessoa, a família poderá receber o benefício variável.

Também é necessário comprovar que as crianças estão estudando, no período apropriado e se estão com a carteira de vacinação em dia. Esses critérios são mandatários para que o benefício continue sendo pago, caso uma família não cumpra alguma dessas obrigações, o benefício é bloqueado até que a situação seja regularizada.

Valores

O valor do benefício varia de família para família, sendo resultado de uma composição de valores que inclui:
Um primeiro valor pago é de R$ 85,00 para famílias que tenham renda mensal inferior a R$ 85,00 por pessoa. Esse benefício serve para ajudar aquelas famílias que se encontram em situação de pobreza extrema.
Outra variável no valor do benefício é o número de filhos de 0 a 15 anos matriculados na escola - a cada filho cadastrado, a família recebe um auxílio de R$ 39,00, sendo possível receber por até 5 filhos ou dependentes cadastrados.
Além disso, as famílias recebem mais R$ 46,00 por cada adolescente entre 16 e 17 anos que esteja em dia com os estudos. Nesse caso, é permitido cadastrar até 2 jovens no programa para receber o auxílio.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016


BOLSA FAMÍLIA : URGENTE!


Mais de 7.000 famílias podem ter seus benefícios bloqueados ou cancelados se não comparecerem a Unidade Municipal de Saúde mais próxima de sua residência para cumprimento de condicionalidade, através do acompanhamento semestral obrigatório da saúde, que neste semestre vai até o dia 30/12/2016.

Os documentos necessários são: Cartão Bolsa Família, Cartão da Unidade de Saúde e Carteira de Vacina.

Destaca-se ainda que as condicionalidades da saúde, por determinação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), rigorosamente precisam ser realizadas duas vezes ao ano, com datas estipuladas no primeiro e segundo semestres para que não haja prejuízo à concessão do benefício.

Maiores informações, procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016



Bolsa Família estará ligado a este sinal

Até 2018, as famílias do Bolsa Família em todo o país receberão gratuitamente um kit contendo um conversor, um controle remoto e uma antena adaptada às condições do domicílio. A entrega dos equipamentos deverá ser agendada pelo telefone 147 ou pela internet, dentro dos prazos definidos para cada localidade. 



Os conversores de televisão serão distribuídos com um aplicativo com informações sobre o Bolsa Família, como as datas de pagamento dos benefícios e as condições de acesso ao programa, além de respostas a dúvidas, sobre como desbloquear o cartão, por exemplo. “Trata-se de um canal direto de comunicação do Ministério do Desenvolvimento Social com os beneficiários”, explicou Guido Lemos, professor da Universidade Federal da Paraíba, que coordenou o desenvolvimento do aplicativo.

O controle remoto que acompanhará os conversores conterá a tecla “Ginga”, para acesso ao conteúdo destinado aos beneficiários do Bolsa Família e a outros conteúdos do governo federal. 

A universalização da recepção dos sinais de TV digital é uma exigência para o desligamento do sinal analógico. Consiste em garantir que 93% dos domicílios possam receber os sinais na nova frequência.

Essa exigência foi definida no leilão para a telefonia de banda larga, em setembro de 2014. A distribuição dos conversores a beneficiários do Bolsa Família será custeada com recursos pagos pelas empresas de telefonia celular vencedoras do leilão e transferidos à associação sem fins lucrativos EAD, responsável por operacionalizar o desligamento do sinal analógico e a transição para o sinal digital.

Informações sobre os programas do MDS:
0800-707-2003
mdspravoce.mds.gov.br

quarta-feira, 21 de setembro de 2016



MPF emite recomendações para que prefeituras revisem cadastros de beneficiários do Bolsa Família

A atuação conjunta integra a primeira fase do projeto Raio-X Bolsa Família


O Ministério Público Federal (MPF) iniciou na segunda-feira, 18 de julho, com o apoio dos membros das unidades no Brasil, a primeira fase do Projeto Raio-X Bolsa Família – que consiste em recomendar aos municípios a averiguação das famílias com indicativos de renda per capita superior ao estabelecido pelo programa e a revisão dos cadastros.

Após o cumprimento das recomendações, os municípios também deverão informar ao MPF quais foram os benefícios cancelados. As recomendações serão expedidas até o dia 19 de agosto, com prazo de 60 dias para resposta.

Em 22 de agosto, será divulgado o diagnóstico feito pelo MPF e o balanço da atuação nacional, com o número de recomendações expedidas em todo o Brasil, por unidade de federação.

Saiba mais – O projeto Raio-X Bolsa Família, patrocinado pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários.

O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas sim da análise do cruzamento de dados públicos fornecidas por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e o próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

De 2013 a maio de 2016, os pagamentos sobre os quais pairam suspeitas de irregularidades superam R$ 4 bilhões.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6404/6408
Twitter: MPF_PGR
facebook.com/MPFederal

quarta-feira, 24 de agosto de 2016


Você conhece os valores e os tipos de benefícios?



O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.


Benefício Básico, no valor de R$ 85,00
- Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 85,00).

Benefícios Variáveis (até cinco por família):

Benefício Variável
Vinculado à Criança ou
ao Adolescente de 0 a 15 anos.

R$ 39,00

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição. 

É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade (Saiba mais sobre esse compromisso aqui).

Benefício Variável
Vinculado à Gestante

R$ 39,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. 

São repassadas nove parcelas mensais. 
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Benefício Variável
Vinculado à Nutriz.

R$ 39,00
Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. 
São seis parcelas mensais. 

Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.


Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 46,00 (até dois por família).


- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 170,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes. (Saiba mais sobre esse compromisso aqui)
Benefício para Superação da Extrema Pobreza, valor calculado individualmente para cada família.

- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 85,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

- O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 85,00 de renda por pessoa.